quinta-feira, 22 de maio de 2014

Direitos Humanos

      O que são os Direitos Humanos?
 
    Direitos Humanos são um conjunto de direitos entre eles civis, políticos, económicos, sociais e coletivos, referidos na declaração universal dos Direitos Humanos, aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) no dia 10 de Dezembro de 1948. Os direitos humanos visam salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões. As principais organizações internacionais inseridas neste âmbito para além das Nações Unidas (ONU) são o Conselho da Europa (COE), a União Africana (UA) e a Organização de Estados Americanos (OEA).
As ideias de direitos humanos tiveram a sua origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos refutam se ao relativismo cultural afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Muitas das declarações dos direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no especto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com a sua trajetória histórica.
            Para promover e garantir a realização e monitorizar a violação dos direitos, inúmeros órgãos têm vindo a ser criados desde meados do século XX.
            Portugal entra na ONU em 14-12-1955.


Direitos Humanos no Mundo
 Ø     Europa e Ásia Central
        
Durante a antiga União Soviética, os defensores dos direitos humanos e jornalistas eram frequentemente perseguidos, intimidados e agredidos. No Cazaquistão, Turcomenistão e Uzbequistão, os críticos do governo ainda enfrentam julgamentos injustos e assédio;

Protestos contra o governo no Azerbaijão e na Bielo-Rússia onde foram recebidos com violência ou banidos completamente, e os seus organizadores foram presos.
Os manifestantes também enfrentaram a violência na Rússia.
 

Ø     África
Manifestantes contra o governo tomaram as ruas em toda a África. As forças de segurança responderam com violência, inclusive atirando contra os manifestantes. Na maioria dos casos, os responsáveis pela repressão não foram punidos;

Os conflitos armados e atos de violência causaram um sofrimento incalculável, além de inúmeras mortes, na Costa de Marfim, no leste da República Democrática do Congo, na Somália, no Sudão do Sul e no Sudão. Foram poucos os autores responsabilizados;

Jornalistas, defensores dos direitos humanos e opositores políticos desenvolvem o seu trabalho sob a ameaça de perseguição, prisão arbitrária, detenção, violência e até assassinato.

 Violações dos Direitos Humanos

Os impulsionadores dos direitos humanos estão de acordo em que, anos depois da sua projeção, a Declaração Universal dos Direitos do Homem ainda é mais um sonho que uma realidade.
Existem violações em qualquer parte do mundo. Por exemplo, o Relatório Mundial de 2009 da Amnistia Internacional, Relatório Mundial e de outras fontes mostram que as pessoas são:
Ø Torturadas ou maltratadas em pelo menos 81 países;
Ø Enfrentam julgamentos injustos em pelo menos 54 países;
Ø A sua liberdade de expressão é restringida em pelo menos 77 países.
As mulheres e as crianças, em especial, são marginalizadas de muitas formas.
Ainda que tenham sido conseguidas algumas vitórias, as violações dos direitos humanos ainda são uma praga no nosso mundo atual.


Instituição Nacional dos Direitos Humanos


O conceito de Instituição Nacional de Direitos Humanos designa uma variedade de instituições estatais de natureza independente e com mandato previsto na Constituição ou na lei para a promoção e proteção dos direitos humanos.
            Existem essencialmente dois tipos de Instituição Nacional de Direitos Humanos: as Comissões e os Institutos de Direitos Humanos, por um lado, e os Ombudsman, por outro, sendo neste segundo tipo que se insere o Provedor de Justiça português.
            Em 1993 a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu um conjunto de princípios relativos ao estatuto destas Instituições, definindo aspetos da sua composição, competência e funcionamento e garantias de imparcialidade e pluralismo. Ficaram conhecidos como os princípios de Paris e são hoje considerados o padrão de referência mínimo a respeitar por todas as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, tendo em vista a sua plena independência e eficácia na atuação.
            Em Portugal o papel de Instituição Nacional de Direitos Humanos é desempenhado pelo Provedor de Justiça, que assim cumula esta atividade com a sua tradicional atuação enquanto Ombudsman.
            A vertente de direitos humanos manifesta-se em vários aspetos da instituição, a começar pelo seu mandato, que é delineado de forma ampla, em torno da proteção e promoção dos direitos fundamentais, e não apenas numa ótica de justiça administrativa.

            O conhecimento e experiência adquiridos pelo Provedor de Justiça no exercício das suas funções permitem-lhe fornecer às entidades internacionais uma perspetiva isenta e detalhada da situação dos direitos humanos em Portugal, habilitando-as assim a desempenharem a sua missão de modo mais informado.


                                Trabalho elaborado por Daniel Ramalho e Tatiana Pinto

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