O que são os Direitos Humanos?
Direitos Humanos são um conjunto de direitos entre
eles civis, políticos, económicos, sociais e coletivos, referidos na declaração
universal dos Direitos Humanos, aprovados pela Assembleia Geral das Nações
Unidas (ONU) no dia 10 de Dezembro de 1948. Os direitos humanos visam
salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas
as suas dimensões. As principais organizações internacionais inseridas neste
âmbito para além das Nações Unidas (ONU) são o Conselho da Europa (COE), a
União Africana (UA) e a Organização de Estados Americanos (OEA).
As ideias de direitos humanos tiveram a sua origem
no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus.
As
teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos refutam se ao relativismo
cultural afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de
qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam
os direitos humanos universais. Muitas das declarações dos direitos humanos
emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou
menor no especto cultural e dão mais importância a determinados direitos de
acordo com a sua trajetória histórica.
Para promover e garantir a realização e
monitorizar a violação dos direitos, inúmeros órgãos têm vindo a ser criados
desde meados do século XX.
Portugal entra na ONU em 14-12-1955.
Direitos Humanos no Mundo
Ø Europa e Ásia Central
Durante a antiga União
Soviética, os defensores dos direitos humanos e jornalistas eram frequentemente
perseguidos, intimidados e agredidos. No Cazaquistão, Turcomenistão e
Uzbequistão, os críticos do governo ainda enfrentam julgamentos injustos e assédio;
Protestos contra o governo no
Azerbaijão e na Bielo-Rússia onde foram recebidos com violência ou banidos
completamente, e os seus organizadores foram presos.
Os manifestantes também
enfrentaram a violência na Rússia.
Ø África
Manifestantes contra o governo
tomaram as ruas em toda a África. As forças de segurança responderam com
violência, inclusive atirando contra os manifestantes. Na maioria dos casos, os
responsáveis pela repressão não foram punidos;
Os conflitos armados e atos de
violência causaram um sofrimento incalculável, além de inúmeras mortes, na
Costa de Marfim, no leste da República Democrática do Congo, na Somália, no
Sudão do Sul e no Sudão. Foram poucos os autores responsabilizados;
Jornalistas, defensores dos
direitos humanos e opositores políticos desenvolvem o seu trabalho sob a ameaça
de perseguição, prisão arbitrária, detenção, violência e até assassinato.
Os impulsionadores
dos direitos humanos estão de acordo em que, anos depois da sua projeção, a
Declaração Universal dos Direitos do Homem ainda é mais um sonho que uma
realidade.
Existem
violações em qualquer parte do mundo. Por exemplo, o Relatório Mundial de 2009
da Amnistia Internacional, Relatório Mundial e de outras fontes mostram que as
pessoas são:
Ø Torturadas ou maltratadas em pelo menos 81 países;
Ø Enfrentam julgamentos injustos em pelo menos 54 países;
Ø A sua liberdade de expressão é restringida em pelo menos 77 países.
As
mulheres e as crianças, em especial, são marginalizadas de muitas formas.
Ainda que
tenham sido conseguidas algumas vitórias, as violações dos direitos humanos
ainda são uma praga no nosso mundo atual.
Instituição Nacional dos Direitos Humanos
O conceito
de Instituição Nacional de Direitos Humanos designa uma variedade de
instituições estatais de natureza independente e com mandato previsto na
Constituição ou na lei para a promoção e proteção dos direitos humanos.
Existem
essencialmente dois tipos de Instituição Nacional de Direitos Humanos: as
Comissões e os Institutos de Direitos Humanos, por um lado, e os Ombudsman,
por outro, sendo neste segundo tipo que se insere o Provedor de Justiça
português.
Em
1993 a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu um conjunto de princípios
relativos ao estatuto destas Instituições, definindo aspetos da sua composição,
competência e funcionamento e garantias de imparcialidade e pluralismo. Ficaram
conhecidos como os princípios de
Paris e são hoje considerados o padrão de referência mínimo a
respeitar por todas as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, tendo em
vista a sua plena independência e eficácia na atuação.
Em
Portugal o papel de Instituição Nacional de Direitos Humanos é desempenhado
pelo Provedor de Justiça, que assim cumula esta atividade com a sua tradicional
atuação enquanto Ombudsman.
A
vertente de direitos humanos manifesta-se em vários aspetos da instituição, a
começar pelo seu mandato, que é delineado de forma ampla, em torno da proteção
e promoção dos direitos fundamentais, e não apenas numa ótica de justiça
administrativa.
O
conhecimento e experiência adquiridos pelo Provedor de Justiça no exercício das
suas funções permitem-lhe fornecer às entidades internacionais uma perspetiva
isenta e detalhada da situação dos direitos humanos em Portugal, habilitando-as
assim a desempenharem a sua missão de modo mais informado.
Trabalho elaborado por Daniel Ramalho e Tatiana Pinto
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