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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)




Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade
Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). Este documento contempla um conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas aplicações.
A CDC não é simplesmente uma declaração de princípios gerais; quando ratificada (adotada), representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo pertencentes às Nações Unidas (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
Os direitos das crianças estão contemplados em 10 artigos:

1. DIREITO À IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA RELIGIÃO OU NACIONALIDADE
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos comtemplam todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja intrínseca à própria criança ou à sua família.


2.  DIREITO À ESPECIAL PROTEÇÃO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL
A criança usufruirá de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade.


3.   DIREITO A UM NOME E A UMA NACIONALIDADE
A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.


4.  DIREITO À ALIMENTAÇÃO, MORADIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADAS PARA A CRIANÇA E A MÃE
A criança deve usufruir dos benefícios da prevenção social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança tem direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.


5.   DIREITO À EDUCAÇÃO E A CUIDADOS ESPECIAIS PARA A CRIANÇA FÍSICA OU MENTALMENTE DEFICIENTE
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que necessite o seu caso particular.


6.   DIREITO AO AMOR E À COMPREENSÃO POR PARTE DOS PAIS E DA SOCIEDADE
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com a assistência e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, num ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excecionais, não se deverá separar a criança da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que requeiram de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.


7.   DIREITO À EDUCAÇÃO GRATUITA E AO LAZER INFANTIL
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. O interesse superior da criança deverá ser o interesse daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, aos seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.


8.  DIREITO A SER SOCORRIDO EM PRIMEIRO LUGAR, EM CASO DE CATÁSTROFES
A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.


9.  DIREITO A SER PROTEGIDO CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO NO TRABALHO
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não é objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde ou a sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

10. DIREITO A CRESCER DENTRO DE UM ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE, COMPREENSÃO, AMIZADE E JUSTIÇA ENTRE OS POVOS
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam estimular a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.


         Em Portugal, devido à crise económica que se vive e a toda a austeridade aplicada muitos dos direitos das crianças não foram minimamente garantidos e a UNICEF pediu que as medidas de austeridade, em Portugal, sejam avaliadas por uma instituição independente para que os Direitos da Criança sejam, "hoje e no futuro", minimamente garantidos. O relatório realizado por um comité português da UNICEF descreve situações de fome e de carências primárias dramáticas das crianças portuguesas e lembra ao Governo que, apesar da crise e da austeridade, tem o dever de assegurar os requisitos dos tratados internacionais que assinou sobre os Direitos das Criança.
Tal como em Portugal em muitos dos outros países que adotaram a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) não a colocam em prática. A UNICEF tem colocado cada vez mais pressão sobre os governos e governadores para que a apliquem e para que não seja apenas um documento teórico tentando, assim, universalizar e unificar as nações relativamente a este tema e às suas respetivas aplicações.



                             Trabalho elaborado por Alexandra Barreto e Miguel Cebola.


terça-feira, 13 de maio de 2014

População Residente - Alandroal


      No gráfico podemos verificar a população residente no concelho do Alandroal,nos anos 1960, 1981, 2001 e 2011.
    Podemos constatar que ao longo dos anos 60 a população era cerca de 12000 habitantes, relativamente a imigrantes provenientes de outro município havia um número de 118 pessoas. Por falta de dados não conseguimos analisar outros aspetos expostos no gráfico respetivamente ao ano 1960.
        Em 2011 a população residente era de 5843 habitantes. A população que não mudou de município foi de 5657 habitantes.
      Ao analisar o período entre 1960 e 2011 pode se constatar que houve um decréscimo na população total. Com tudo isto podemos considerar que a responsabilidade desse decréscimo está na possível emigração para países onde as condições de vida, ofertas de trabalho, habitação (entre outros…) são melhores;
       O Alandroal poderá ter falta de condições de vida, um envelhecimento populacional aliados a uma pobreza extrema. Contudo não podemos fazer uma análise completa derivada à escassez de informação (PORDATA). 

                                Trabalho elaborado por Daniel Ramalho e Tatiana Pinto

População Residente - Mourão


Neste trabalho, a nossa principal dificuldade é a falta de dados no portal PORDATA, o que não nos permite retirar as conclusões e realizar um trabalho tão completo como esperado.
Primeiramente, é importante referir que a população total diminui bastante desde 1960 a 2011 (3152 habitantes), portanto é evidente que os dados respectivos a esses anos também sejam menores que em 1960.
Em 1960, Mourão adquiriu população proveniente de outros municipios (277 habitantes), por outro lado não houve nenhum imigrante de outro país, o que é bastante justificável pois Portugal não era atrativo para os outros países nessa época pois existia ditadura, um governo supranacional e não existia qualquer desenvolvimento em Portugal, e por sua vez, em Mourão.
Em 1981, cerca de 3,8% da população total são imigrantes provenientes de outro município e 0,1% são imigrantes provenientes de outro país, o que não é nada significativo. Em termos de emigração, Mourão perdeu 130 habitantes para outro município.
Em 2001, em Mourão apenas 162 habitantes residentes  dos 3230 residentes são provenientes de outro município, sendo 93 pessoas provenientes de outro município e 37 habitantes são imigrantes. Em relação a emigração, Mourão perdeu 65 pessoas para outros municípios.

Em 2011, Mourão perdeu bastante população em relação aos anos anteriores, cerca de 567 pessoas. Dos 119 habitantes que vieram residir em Mourão, 93 são provenientes de outro município e 20 imigrantes de outra país. Infelizmente não há dados referentes ao numero de emigrantes, o que é de lamentar pois seria bastante interessante retirar conclusões visto que Mourão perdeu bastante população neste ano e permitir-nos-ia concluir se a causa foi por morte da população envelhecida ou por emigração.

                    Trabalho elaborado por Alexandra Barreto e Miguel Cebola.

quinta-feira, 27 de março de 2014

A Diversidade das Estruturas Demográficas - Mourão

Em 1981, a população jovem predomina pois existem 8 idosos para cada 10 jovens (índice de envelhecimento). Esta pirâmide etária mostra-nos um défice de população adulta, através das classes ocas presentes 25 aos 39 anos.
Os nascimentos, verificados a partir da classe etária dos 0 aos 4 anos, mostra-nos uma elevada taxa de natalidade, o que nos dias de hoje é bastante curioso; este facto poderá ser uma consequência da Revolução de Abril de 74 (25 Abril de 1974), e com ela a esperança de dias melhores e de um futuro profícuo.
A população idosa representa 18% da população total, concluímos, assim, que Mourão em 1981 não possuía uma população envelhecida.

Em 2001, a população idosa predomina pois existem 145 idosos para cada 100 jovens (índice de envelhecimento). Esta pirâmide etária mostra-nos uma população adulta e envelhecida principalmente na população ativa (maioritariamente no sexo masculino) e com mais de 75 anos (maioritariamente no sexo feminino).
Os nascimentos, verificados a partir da classe etária dos 0 aos 4 anos, mostra-nos uma baixa taxa de natalidade, temos uma base bastante estreita.
A população idosa representa 23% da população total, concluímos, assim, que Mourão em 2001 não possuía uma população muito envelhecida

Em 2011, a população idosa predomina pois existem 164 idosos para cada 100 jovens (índice de envelhecimento). Esta pirâmide etária mostra-nos uma população muito reduzida, desde 1981 a população total diminui 884 pessoas. A classe que se destaca é nos idosos com mais de 75 anos, maioritariamente no sexo feminino.
Os nascimentos, verificados a partir da classe etária dos 0 aos 4 anos, mostra-nos uma muito baixa taxa de natalidade, temos uma base bastante estreita, representa também a classe mais oca verificada. Desde 2001 a população ativa diminui o que nos leva a concluir que houve emigração ou imigração para locais que oferecessem melhores condições de vida e melhor empregabilidade.
A população idosa representa 26% da população total, concluímos, assim, que Mourão em 2011 não possuía uma população muito envelhecida.



É importante referir que os dados foram retirados do site PORDATA pelos alunos e os mesmos realizaram as pirâmides etárias e retiraram as principais conclusões.

 Trabalho elaborado por Alexandra Barreto e Miguel Cebola.



quinta-feira, 20 de março de 2014

A Diversidade das Estruturas Demográficas nas Localidades: Reguengos de Monsaraz, Mourão, Alandroal

A Diversidade das Estruturas Demográficas nas Localidades:
 Reguengos de Monsaraz, Mourão, Alandroal

       Como resultado de diferentes situações em que as localidades se encontram num processo de transição demográfica resultam igualmente diferentes estruturas etárias.
     Estruturas demográficas constituem uma forma de análise da população de acordo com determinadas características demográficas.
     Os alunos estão a desenvolver um estudo demográfico, que posteriormente será publicado, sobre as regiões de Reguengos de Monsaraz, Mourão e Alandroal.
     Centrando as nossas observações na estrutura por sexo e idade, utilizado a representação gráfica conhecida por pirâmide de idade, que permite comparar a importância relativa de diferentes grupos etários.


quinta-feira, 6 de março de 2014

Assimetrias Regionais - Freguesia de Santiago Maior, concelho de Alandroal

No primeiro período, no âmbito das Assimetrias Regionais e das diferentes práticas culturais realizou-se um inquérito aos alunos de ensino secundário da ESCM para que se realizasse posteriormente um estudo conclusivo através da separação por área de residência.

Trabalho de Daniel Ramalho que recai sobre as áreas de residência de freguesia de Santiago Maior, concelho de Alandroal:

















quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Assimetrias Regionais - Freguesia de Reguengos de Monsaraz

No primeiro período, no âmbito das Assimetrias Regionais e das diferentes práticas culturais realizou-se um inquérito aos alunos de ensino secundário da ESCM para que se realizasse posteriormente um estudo conclusivo através da separação por área de residência.

Trabalho de José Fernandes que recai sobre as áreas de residência de freguesia de Reguengos de Monsaraz: